¿Qué puede medir la residencia socioeducativa?
DOI:
https://doi.org/10.29280/rappge.v6i01.9846Resumen
Este artículo teórico y exploratorio pretende, en primer lugar, demostrar cómo, por una característica intrínseca de las sanciones privativas de libertad, la medida socioeducativa de la detención no logra su objetivo declarado de promover la ruptura con la trayectoria criminal. Luego, ante el reconocimiento de esta limitación, se desarrollan dos supuestos teórico-metodológicos con el fin de promover la idea de que la ejecución de la medida socioeducativa puede superar perspectivas autoritarias y asistencialistas, caracterizándose como una práctica marcada por el desarrollo de procesos de autonomía, autorresponsabilidad y ampliación de las posibilidades del adolescente de ver, estar y relacionarse con el mundo.
Palabras claves: Sistema socioeducativo; Adolescencia; Epistemicida; Cultura; Criminología
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