O que pode a medida socioeducativa de internação?
DOI:
https://doi.org/10.29280/rappge.v6i01.9846Resumo
O presente artigo, de caráter teórico e exploratório, pretende, em primeiro lugar, demonstrar como, por uma característica intrínseca às sanções privativas de liberdade, a medida socioeducativa de internação fracassa na realização de seu objetivo declarado de promover uma ruptura com a trajetória infracional. Em seguida, diante do reconhecimento dessa limitação, são desenvolvidos dois pressupostos teórico-metodológicos com vistas a promover a ideia de que a execução da medida socioeducativa pode superar perspectivas autoritárias e assistencialistas, caracterizando-se como uma prática marcada pelo desenvolvimento de processos de autonomia, autorresponsabilização e expansão das possibilidades do adolescente ver, estar e se relacionar com o mundo.
Palavras-chave: Sistema socioeducativo; Adolescência; Epistemicídio; Cultura; Criminologia.
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