O CASO DE ALEXANDRINA FRANCISCA DA TRINDADE EM BUSCA DE LIBERDADE E DE UMA “COR” PARA SI
DOI:
https://doi.org/10.38047/rct.v12.n01.2020.al9.p.439.456Palavras-chave:
Escravidão, Mestiçagem, Ação cível de liberdadeResumo
Em abril de 1845, Alexandrina Francisca da Trindade deu entrada em duas ações cíveis de liberdade no Juízo Municipal da cidade de Belém: a primeira em favor de seu filho Prudêncio, e a segunda em conjunto com sua mãe, Francisca da Trindade, e irmã, Carolina Maria do Rozário. Além da busca pela liberdade, o que também estava em jogo para Alexandrina era a busca de uma “cor” para si, na medida em que foi classificada de diferentes formas nas ações de liberdade no que diz respeito a sua cor/qualidade, tais como “mulata”, “parda liberta” e “parda”. Na hierarquia da escravidão e da mestiçagem havia diferenças entre os termos de classificação de cor e Alexandrina pretendia, ao mesmo tempo em que se livrava do cativeiro, ocupar um novo lugar nesta hierarquia social.
Palavras-chave: escravidão; mestiçagem; ação cível de liberdade.
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