O DIREITO À ÁGUA NO CASO NUESTRA TIERRA Vs. ARGENTINA
UMA ANÁLISE SOBRE A EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.21170/geonorte.2024.V.15.N.51.29.42Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direito à água, Caso Nuestra Tierra Vs. ArgentinaResumo
O presente trabalho foi desenvolvido na área do Direito Internacional Público, abordando o tema do direito à água no caso Nuestra Tierra Vs. Argentina. Neste sentido, buscou-se analisar a evolução da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) desde o início da normatização internacional até a publicação da Opinião Consultiva nº 23/2017, que trouxe novo entendimento à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Protocolo de São Salvador. Para o desenvolvimento deste estudo, utilizou-se o tipo de pesquisa exploratória, baseada na revisão normativa, jurisprudencial, bibliográfica e de artigos especializados. Por fim, concluiu-se que um longo caminho foi percorrido até o reconhecimento do direito à água como um direito judicializável e integrante do Corpus Juris internacional de direitos humanos e, embora trate-se de apenas um primeiro julgado, os seus reflexos podem ser observados nos casos que lhe sucederam, como o caso La Oroya Vs. Peru, e ainda, nas discussões que antecedem a publicação da próxima Opinião Consultiva, no contexto das emergências climáticas. Por fim, deve-se reconhecer o papel da Corte IDH como grande efetivadora do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado para todos no âmbito regional do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos que abrange toda a América Latina
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