Manicômios Judiciários:
resistência de seus muros à Lei da Reforma Psiquiátrica
Palavras-chave:
Manicômio judiciário, Reforma Psiquiátrica, Criminologia Crítica, Luta AntimanicomialResumo
O presente artigo busca delinear o percurso dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, os chamados manicômios judiciários, no Brasil, desde quando erigidos seus muros até o momento presente, bem como entender suas diversas formas de resistirem no tempo. Tendo como norte a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/01), busca-se em um primeiro momento entender quais foram suas implicações formais nos institutos do Direito Penal e Processual Penal, assim como materiais, a partir da sua eficácia no plano dos manicômios judiciários. Em especial, estuda-se o nascimento do Exame Multiprofissional e Pericial de Avaliação Psicossocial, no Rio de Janeiro, bem como a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça, dispostivos que surgem a partir da Lei nº 10.216/01, mas que não garantiram o total fechamentos dos manicômios judiciários no Brasil. Para isso, utiliza-se da criminologia crítica bem como das contribuições da luta antimanicomial para compreender, em algum nível, de que maneira os manicômios judiciários resistem, embora decorridos mais de 20 anos da Lei da Reforma Psiquiátrica.