A gestão de resíduos sólidos em Parintins/AM à luz da política nacional de resíduos sólidos

Autores

  • Gerson Teixeira Cardoso Filho

DOI:

https://doi.org/10.29327/233099.12.1-10

Palavras-chave:

resíduos sólidos, gerenciamento, Política Nacional

Resumo

O padrão mundial de consumo da sociedade contemporânea, potencializado pelos efeitos das propagandas de marketing empresarial, nos incentiva a comprarmos cada vez mais. Muitas vezes, utensílios e materiais que ainda poderiam ser reutilizados, ou no mínimo, reciclados, são desperdiçados, seja em razão de hábitos culturais ou por falta de conhecimento sobre os impactos ambientais decorrentes. O desperdício e a disposição inadequados dos resíduos contribuem direta e indiretamente com a retirada excessiva de recursos naturais do meio ambiente e, consequentemente com a escassez desses recursos ambientais, além de determinar o acúmulo de grande quantidade de resíduos sólidos, que geram diversos tipos de impactos ambientais negativos, principalmente nos grandes centros urbanos. A problemática da gestão dos resíduos sólidos no município de Parintins/AM foi analisada mediante a comparação do estado atual da Gestão de Resíduos Sólidos adotada por esse município com os padrões e as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e também à luz de outras legislações ambientais complementares. Os procedimentos utilizados foram pesquisa bibliográfica, consulta a órgãos gestores, bem como observação direta. Descreve-se a sistemática do tratamento dos resíduos sólidos no município desde a geração, o acondicionamento, a coleta até a destinação final. Verificou-se com este trabalho que o município de Parintins não realiza o gerenciamento integrado de resíduos sólidos. Por não realizar a coleta seletiva, despeja-se na lixeira pública, a céu aberto, todo tipo de resíduo sem o tratamento adequado, sendo estes: resíduos domiciliares, resíduos do matadouro, podas de árvores, resíduos da construção civil, entre outros. Constatou-se também que em decorrência de não haver coleta seletiva no município, a Associação dos Catadores de Lixo de Parintins – Ascalpin tem sofrido uma perda econômica considerável, visto que, com o fechamento da lixeira pública no ano de 2011, esses catadores diminuíram o volume de material reciclável coletado no município, gerando perda de receita para a referida associação, além disso, os resíduos domiciliares e até os resíduos oriundos do comércio local que são recicláveis, têm como destino a lixeira pública, contribuindo para a diminuição de sua vida útil. Ao analisar essa sistemática, observou-se a necessidade urgente da construção e implantação de uma política efetiva de resíduos sólidos para esse município, buscando, com isso, a adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gerson Teixeira Cardoso Filho

Mestrando do Programa de Pós Graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia - PGCASA/UFAM. Professor do Curso Técnico Subsequente de Administração do IFAM - Campus de Parintins/AM.

Referências

AAM. Associação Amazonense de Municípios. Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos dos Municípios do Estado do Amazonas.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988.__________. Lei n.º 9.795, de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 28 de abril de 1999.__________. Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento. Diário Oficial da União, Brasília, 8 de janeiro de 2 0 07.__________. Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2 de agosto de 2010.__________. Decreto n.º 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 de dezembro de 2010.PARINTINS. Lei n.º 001/2004. Lei Orgânica do Município de Parintins, de 30 de março de 2004.__________. Lei n.º 009/2005. Autoriza o Município de Parintins a cobrar multa por colocação de lixo não domiciliar em via pública, e dá outras providências. Parintins, 18 de abril de 2005.__________. Lei n.º 375/2006. Regulamenta o Plano Diretor do Município de Parintins e estabelece diretrizes gerais da política urbana e rural do município, e dá outras providências. Parintins, 6 de outubro de 2006.__________. Lei n.º 387/2006. Institui o Código Ambiental do Município de Parintins, e dá outras providências. Parintins, 22 de dezembro de 2006.__________. Lei n.º 407/2007. Institui o novo Código de Posturas do Município de Parintins, e dá outras providências. Parintins, 10 de dezembro de 2007.PLAMSAN. Programa de Apoio à Elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos dos Municípios do Estado do Amazonas. Disponível em <http://www.plamsan.org.br/publicacoes.php> Acesso em: 7/6/2 0 1 2 .SEDEMA, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Relatório Técnico das Ações Desenvolvidas na Lixeira Pública e Aeroporto Júlio Belém em Parintins. Prefeitura Municipal de Parintins. Parintins, março de 2 011.__________. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Relatório Técnico das Atividades Realizadas na Lixeira de Parintins. Prefeitura Municipal de Parintins. Parintins, agosto de 2011.

Downloads

Publicado

10-03-2026

Como Citar

FILHO, G. T. C. A gestão de resíduos sólidos em Parintins/AM à luz da política nacional de resíduos sólidos. Somanlu: Revista de Estudos Amazônicos, Manaus, v. 12, n. 1, p. p. 209–226, 2026. DOI: 10.29327/233099.12.1-10. Disponível em: //periodicos.ufam.edu.br/index.php/somanlu/article/view/467. Acesso em: 26 mar. 2026.

Edição

Seção

Artigos