A legislação brasileira na tutela dos conhecimentos tradicionais de populações de Benjamin Constant (Am)
DOI:
https://doi.org/10.29327/233099.8.1-5Palavras-chave:
Lei, População tradicional, Recurso genético, Conhecimento tradicional associadoResumo
Com o dilema internacional formado, de um lado, pelos países detentores de tecnologia, apoiados nos dispositivos do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (TRIPS), para garantir que os recursos genéticos sejam considerados patrimônio comum da humanidade e, de outro, pelos países de origem de recursos genéticos, agarrados à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), baseada no princípio de soberania dos Estados para explorar seus próprios recursos, o Direito torna-se de fundamental importância na intermediação de interesses tão antagônicos. Com a ratificação da CDB em 1994 e a edição da Medida Provisória nº 2.186-16 em 2001, o Brasil regulamentou questões que envolvem o conhecimento tradicional associado ao recurso genético. Mas será que essa legislação mantém correspondência com os interesses das populações tradicionais? Com o intuito de analisar a aplicabilidade da legislação brasileira que regulamenta o acesso ao conhecimento tradicional associado ao recurso genético em duas populações indígenas localizadas no município de Benjamin Constant (AM), autodenominadas Aldeia Kokama Nova Aliança, de etnia Kokama, e Comunidade Indígena Novo Paraíso, de etnia Tikuna, utilizamos como base teórica desta pesquisa o conceito sociológico de Direito desenvolvido por Bourdieu (1989) e como sustentabilidade lógica a abordagem sistêmica de Morin (2002), tendo sido empregada a metodologia estudo de caso.
Downloads
Downloads
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Somanlu: Revista de Estudos Amazônicos faz uso de licença Creative Commons de atribuição (CC BY 4.0)