AVALIAÇÃO IN LOCO: ALTERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DA AVALIAÇÃO VIRTUAL IN LOCO.

Autores

  • Thomaz Décio Abdalla Siqueira Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Resumo

RESUMO

PORTARIA N.º 275, DE 28 DE JULHO DE 2021 - Altera artigos da Portaria nº 165, de 20 de abril de 2021, e da Portaria n.º 183, de 23 de abril de 2021, referentes a procedimentos no âmbito da Avaliação Externa Virtual in Loco realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I do Decreto n.º 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art 8.º da Lei 10.861, de14 de abril de 2004, no art. 7° do Decreto n.° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Portaria Normativa n.° 840, de 24 de agosto de 2018, republicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, na Lei n.° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o constante no processo SEI n.º 23036.003257/2021-44, resolveu: Art. 1º Alterar o artigo 8º da Portaria n.º 165, de 20 de abril de 2021, que passa a vigorar com a nova redação.

Palavras-chave: Decreto, INEP, Portaria, Artigo 8.º, Artigo 6.º .

 

ABSTRACT

ORDINANCE No. 275, OF JULY 28, 2021 - Alters articles of Ordinance No. 165, of April 20, 2021, and Ordinance No. 183, of April 23, 2021, referring to procedures within the scope of the External Evaluation Virtual in Loco carried out by the National Institute of Educational Studies and Research Anísio Teixeira (INEP). THE PRESIDENT OF THE NATIONAL INSTITUTE OF EDUCATIONAL STUDIES AND RESEARCH ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, in the use of the powers conferred on him by art. 16 of Annex I of Decree No. 6,317, of December 20, 2007, and in view of the provisions of article 8 of Law 10,861, of April 14, 2004, in art. 7 of Decree No. 9,235, of December 15, 2017, in Normative Ordinance No. 840, of August 24, 2018, republished in the Official Gazette of August 31, 2018, in Law No. 13,979 , of February 6, 2020, and the constant in SEI process No. 23036.003257/2021-44, resolved: Art. 1 To amend article 8 of Ordinance No. 165, of April 20, 2021, which becomes effective with the new wording.

Keywords: Decree, INEP, Ordinance, Article 8, Article 6 .

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Biografia do Autor

Thomaz Décio Abdalla Siqueira, Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Presidente da Comissão Própria de Avaliação - CPA da Universidade Federal do Amazonas desde junho/2017 até o presente momento.

Fonte: INEP/MEC (2021).

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Publicado

2021-08-27