COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA: PROPOSTA DE AVALIAÇÃO NA FEFF/UFAM.

Autores

  • Thomaz Décio Abdalla Siqueira Universidade Federal do Amazonas - UFAM - Comissão Própria de Avaliação - CPA.
  • Nelzo Ronaldo de Paula Cabral Marques Junior Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF da Universidade Federal do Amazonas - UFAM
  • Sophia Livas de Moraes Almeida Faculdade de Educação Física e Fisioterapia – FEFF da Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Resumo

Objetivos e atribuições:

Elaborar o Relatório Anual (no caso o de 2018) da Comissão Própria de Avaliação da UFAM, em acordo Com o Disposto na Lei N.º 10.861/2004 que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), observando ainda o disposto na Portaria MEC N.º 2.051 De 09 de julho de 2004 e na Portaria Nº. 40 de 12 de dezembro de 2007, consolidada em nova publicação de dezembro de 2010.

Explanações sobre a atuação da CPA

 

A Avaliação das Instituições de Educação Superior, Avaliação Institucional, é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES[1] e está relacionada:

  • à melhoria da qualidade da educação superior;
  • à orientação da expansão de sua oferta;
  • ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
  • ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

A Avaliação Institucional divide­-se em duas modalidades:

  • Autoavaliação – Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação - CPA[2] de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da autoavaliação institucional da CONAES.
  • Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das autoavaliações. O processo de avaliação externa independente de sua abordagem e se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade. Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.

 

[1] As informações obtidas com o SINAES são utilizadas pelas IES para orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, pelos órgãos governamentais para destinar a criação de políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para guiar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições. Os resultados da avaliação realizada pelo SINAES subsidiarão os processos de regulação, que compreendem Atos Autorizativos e Atos Regulatórios. Os Atos Autorizativos são responsáveis pelo credenciamento das IES, autorização e reconhecimento de cursos, enquanto os Atos Regulatórios são voltados para o recredenciamento de IES e renovação de reconhecimento de cursos. Se os cursos apresentarem resultados insatisfatórios, serão estabelecidos encaminhamentos, procedimentos e ações com indicadores, prazos e métodos a serem adotados. Essa iniciativa faz referência a um protocolo de compromisso firmado entre as Instituições de Ensino Superior e o MEC, que objetiva a superação de eventuais dificuldades.

 

[2] A CPA da UFAM divulga os resultados e realiza seminários de reflexões. A partir são traçadas às estratégias de mediações e possíveis envolvimentos das unidades para se trabalhar os pontos fracos com as medidas exitosas para a comunidade universitária.

 

Fonte: Siqueira (2020).

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Publicado

2020-05-03