RELATÓRIO DE GESTÃO INTEGRADO REFERENTE AO EXERCÍCIO 2019 PARA O TCU E RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA/UFAM.
Resumo
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861/2004, impõe a prática da avaliação institucional como política nacional que assume caráter sistêmico, sistemático e externo o que lhe atribui um “poder fático”, isto é: um fato que se impõe e se institui como um campo de referência, de significação e de obrigação (ver CURY: 2002,13).
Nesta perspectiva, o processo de autoavaliação da Universidade Federal do Amazonas tem sua realização coordenada pela COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA, em articulação com as Pró-Reitorias, os órgãos Suplementares e as Comissões Setoriais de Avaliação instituídas nas Unidades Acadêmicas.
O sistema de avaliação das Universidades Brasileiras é extremamente importante por seu caráter de política nacional, por sua inédita característica de avaliação integrada que articula de forma permanente e obrigatória os processos externos e internos da avaliação das instituições de educação superior (AVALIES), avaliação dos cursos de graduação (ACG) e avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE).
Está concebida como avaliação construtiva e formativa, que visa à sustentação da qualidade social da Educação Superior e se realiza com base nas diretrizes estabelecidas pelo SINAES, coordenado e supervisionado pela COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - CONAES.
Como parte integrante desse Sistema Nacional de Avaliação, a Universidade Federal do Amazonas criou e regulamentou sua Comissão Própria de Avaliação – CPA ainda em 2004 por meio da Portaria nº. 983/2004, de 14 de junho de 2004, em atendimento à legislação vigente. Ao instituir-se como a instância própria para o desenvolvimento do processo avaliativo interno da UFAM, articulou a organização e designação de Comissões Setoriais de Avaliação que atuam no internamente no âmbito das Unidades Acadêmicas. A Portaria nº. 2077 de 24 de junho de 2019 é o ato de designação das Comissões Setoriais de Avaliação, atualmente em atividade, enquanto a Portaria nº. 2543 de 09 de agosto de 2019 regulamenta a CPA para um novo mandato de 02(dois) anos.
A CPA, tendo presente o dever dos órgãos e entidades públicas de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral, apresenta este Manual para que a comunidade universitária e os novos membros da CPA disponham de informações gerais sobre o processo de avaliação interna da Universidade Federal do Amazonas, realizado sob sua responsabilidade; o qual deve servir como um GUIA à própria CPA, às Comissões Setoriais de Avaliação, às Coordenações de Cursos e aos Núcleos Docentes Estruturantes - NDE que atuam nas Unidades Acadêmicas