BOLETIM INFORMATIVO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM.
Resumo
RESUMO
A Comissão Própria de Avaliação é uma Comissão de representantes da comunidade acadêmica formada por docentes, técnico-administrativos e discentes da Universidade Federal do Amazonas. Obrigatoriamente tem de assegurar a participação de representantes da Sociedade Civil Organizada (SCO), conforme determina a diretriz I, art. 11 da Lei Nº 10.861/2004, de 30 de abril de 2004. Conforme determina esta Lei, tem como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição (autoavaliação), de sistematização e de prestação das informações da UFAM solicitadas pelo INEP/MEC. A CPA/UFAM criada desde 2004, foi regulamentada pela Portaria Nº. 983, de 14 de junho de 2004, em obediência ao prazo estabelecido nesse Art. 11. A CPA/UFAM integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e nos termos da diretriz II do artigo 11, desenvolve sua atuação com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UFAM, no âmbito de sua competência legal. Na sua composição, conforme a Lei Nº. 10.861/2004, que instituiu o SINAES, mantém o equilíbrio que assegura a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e de representantes da sociedade civil organizada. A fim de apoiar suas atividades, a CPA conta com as Comissões Setoriais de Avaliação – CSA constituídas nas Unidades Acadêmicas, além dos Colegiados de Curso e dos Núcleos Docentes Estruturantes – NDE de cada curso.
Palavras- Chave: Comissão Própria de Avaliaçao da UFAM; SINAES; MEC; INEP; Autoavaliação Institucional; Boletim Informativo.