VIOLÊNCIA CONTRA MULHER CONTEMPORÂNEA NO BRASIL
Palavras-chave:
Mulher, Violência, LeiResumo
Introdução: À princípio, a temática intitulada violência contra mulher contemporânea” é um assunto de grande notoriedade, pois está sempre nos noticiários da imprensa, mostrando acontecimentos e fatos aterrorizantes, dos quais as mulheres são vítimas de homens, na sua maioria, machistas e possessivos. Objetivo: Traçar um panorama da violência contra mulher contemporânea no Brasil. Metodologia: A pesquisa foi baseada em estudos anteriores de trabalhos relacionados ao assunto em questão. Para os resultados e respostas dos argumentos apresentados neste trabalho, realizou-se uma pesquisa exploratória. Resultado: Foram encontrados artigos nas bases de dados mantidas pelo Ministério da Saúde, onde estão concentrados em informações a respeito da violência contra as mulheres. Tendo como base a Lei Maria da Penha e Direitos da Mulher (Ministério Público Federal, Brasília, 2011), a violência está dividida em 5 formas. Conclusão: Concluímos que a violência contra mulher contemporânea no Brasil é causada na maioria das vezes por parentes ou pessoas mais próximas da vítima. Esse tipo de violência provoca consequências como o trauma, o desamor e a insensibilidade, provavelmente diminuem os índices de qualidade de vida e a inserção social da mulher na sociedade.
Downloads
Referências
BLAY, E. A. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estud. av. v.17 n.49 São Paulo sep./dic. 2003. ISSN 0103-4014 version impresa doi: 10.1590/S0103- 40142003000300006.
CUNHA, T. R. A. Violência conjugal: os ricos também batem. Publicatio UEPG, Ponta Grossa, 16(1), 167-176, 2008.
DANZIATO, L. Intolerância à dor. VIVA - Diário do Nordeste. Manias Normais. Fortaleza/Ceará 29/4/2007. Disponível em: www.verdes mares.com.br. Acesso em: 26 ago. 2019.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O desafio do enfrentamento da violência: Situação Atual, estratégias e propostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.
MONTEIRO, C. F. S.; SOUZA, I. E. O. Vivência da violência conjugal: fatos do cotidiano. Psicologia & Sociedade, 16(1), 26-31, 2007.
PORTAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, Definição de Violência Contra a Mulher: Disponível em: http://www.tjse.jus.br/portaldamulher/index.php/definicaodeviolencia-contra-a-mulher Acesso em: 26 ago. 2019.
RAVAZZOLA, M. C. (2007). Violência nas Relações Familiares: Por que uma visão sistêmica e de gênero? Pensando Famílias, 11(1), 11-28.
RIBEIRO, C. G. & Coutinho, M. L. L. Representações sociais de mulheres vítimas de violência doméstica na cidade de João Pessoa-PB. Psicologia e Saúde, 3(1), 52-59, 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação direta de constitucionalidade da Lei 11340/06. 2012. Disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/informativotribunal, informativo-654-do-stf-2012, 35845.html. Acesso em: 26 ago. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Ao submeter o manuscrito, os autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito da primeira publicação do manuscrito revisado, com o trabalho licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution 4.0 (Cc-By-Nc-Sa), que permite, sem fins lucrativos, o compartilhamento, adaptações do trabalho, seguindo a mesma política de licenciamento e com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou página pessoal), após seu aceite, antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre - Green Road ).