EDUCAÇÃO INTEGRAL E EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: POLÍTICAS E MARCOS LEGAIS
##semicolon##
Educação Integral;##common.commaListSeparator## Educação em Tempo Integral##common.commaListSeparator## Formação Onminilateral要旨
Este trabalho é parte da pesquisa de Mestrado em andamento no Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências e Humanidade – PPGECH, e é vinculado ao Grupo de Estudos e Pesquisa em Educação Infantil (Gpedin). Tem como objetivo apresentar as principais políticas educacionais efetivadas no Brasil a partir da implementação do Centro Educacional Carneiro Ribeiro, em 1950, em Salvador-BA até a instalação de escolas em tempo integral no estado do Amazonas. O estudo foi feito com base em uma revisão bibliográfica em autores que estudam a temática. Os resultados obtidos apontam para a necessidade da criação de políticas de educação em tempo integral na perspectiva de uma educação integral que possibilite uma formação omnilateral na vida do estudante
##plugins.generic.usageStats.downloads##
##submission.citations##
AMAZONAS. Constituição Política do Estado do Amazonas de 1989. Disponível em: http://www.ale.am.gov.br/. Acesso em: 6 mar. 2025.
ARAÚJO, Terezinha Borges de. Escola de tempo integral no ensino médio e ressignificações do espaço/tempo escolar: limites e possibilidades. 2022. 103 f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Decreto n.º 6.253, de 13 de novembro de 2007. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6253.htm. Acesso em: 1 abr. 2025.
BRASIL. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-norma-pl.html. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o FUNDEB. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Lei n.º 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014–2024. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Mais Educação: passo a passo. Brasília: MEC, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/passoapasso_maiseducacao.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. O programa Escola de Tempo Integral (ETI) e seus ordenamentos jurídicos: módulo 1. Brasília, DF: SEB/MEC, 2025.
BRASIL. Portaria Normativa Interministerial n.º 17, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa Mais Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/mais_educacao.pdf. Acesso em: 30 maio 2025.
CAVALIERE, Ana Maria. Escolas de tempo integral versus alunos em tempo integral. Em Aberto, Brasília, v. 22, n. 80, p. 51–63, abr. 2009.
CEE/AM. Conselho Estadual de Educação do Amazonas. Resolução n.º 112/2008 – CEE/AM. Disponível em: http://www.cee.am.gov.br/. Acesso em: 20 mar. 2025.
CEE/AM. Conselho Estadual de Educação do Amazonas. Resolução n.º 17/2011 – CEE/AM. Disponível em: http://www.cee.am.gov.br/. Acesso em: 20 mar. 2025.
EBOLI, T. Uma experiência de educação integral: Centro Educacional Carneiro Ribeiro. Bahia: MEC/INEP, 1969. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/me001840.pdf. Acesso em: 8 maio 2025.
GANZELI, P. Educação integral: direito público subjetivo. Educação: Teoria e Prática, v. 27, n. 56, p. 575–591, 2018. DOI: 10.18675/1981-8106.vol27.n56.p575-591. Disponível em: https://www.periodicos.rc.biblioteca.unesp.br/index.php/educacao/article/view/11954. Acesso em: 12 maio 2025.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
LEITE, Lucia Helena Alvarez; MENDONÇA, Patrícia Moulin. Fundamentos da Educação Integral. Brasília, DF: SEB/MEC, 2025.
LISIÁRIO, S. A. dos S. B. Política estadual de educação integral para o ensino médio no Amazonas: um estudo sobre a implementação do tempo integral em uma escola de Manaus. 2017. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Juiz de Fora, 2017. Disponível em: http://repositorio.ufjf.br:8080/xmlui/handle/ufjf/5813. Acesso em: 16 ago. 2025.
MACIEL, Antônio Carlos; SILVA, Cintia Adélia da. Fundamentos da concepção de educação integral: uma análise das políticas educacionais entre 1996 e 2014. In: MACIEL, Antônio Carlos et al. (org.). Sentidos da educação integral: conceitos, programas e implicações na realidade educacional. Uberlândia: Navegando Publicações, 2018.
MANACORDA, M. A. Marx e a pedagogia moderna. Campinas, SP: Editora Alínea, 2007.
MOLL, Jaqueline et al. Caminhos da educação integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos. Porto Alegre: Penso, 2012.
OLIVEIRA, Ângela Maria Gonçalves de. O projeto de educação em tempo integral no Estado do Amazonas e o direito à educação. 2019. Tese (Doutorado). Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/Acervo/Detalhe/1095168. Acesso em: 20 ago. 2025.
OLIVEIRA, A. M. G. de; FRANCO, Z. G. E. O projeto de educação em tempo integral no Estado do Amazonas como garantia do direito à educação. Revista da FAEEBA – Educação e Contemporaneidade, Salvador, v. 32, n. 70, p. 160–174, 2023. DOI: 10.21879/faeeba2358-0194.2023.v32.n70.p160-174. Disponível em: https://revistas.uneb.br/index.php/faeeba/article/view/15871. Acesso em: 8 jul. 2025.
OLIVEIRA, Angela Maria de. A qualidade educacional no projeto de educação em tempo integral no Estado do Amazonas. Roteiro, v. 46, e26988, 2021. DOI: 10.18593/r.v46i.26988. Disponível em: https://periodicos.unoesc.edu.br/roteiro/article/view/26988. Acesso em: 7 set. 2025.
PARO, Vitor Henrique. Educação integral em tempo integral: uma concepção de educação para a modernidade. In: COELHO, Ligia Martha C. da Costa (org.). Educação integral em tempo integral: estudos e experiências em processos. Petrópolis, RJ: DP et alii; Rio de Janeiro: FAPERJ, 2009.
PEREZ, Maria Aparecida. Os Centros Educacionais Unificados (CEU) na cidade de São Paulo e sua relação com o território na perspectiva da Pedagogia Social. Trama Interdisciplinar, v. 9, n. 2, p. 51–64, 2018. Disponível em: https://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/tint/article/view/11508. Acesso em: 26 nov. 2025.
POSSER, J.; ALMEIDA, L. H. de; MOLL, J. Educação integral: contexto histórico na educação brasileira. Revista de Ciências Humanas, v. 17, n. 28, p. 112–126, 2016. DOI: 10.31512/rch.v17i28.2177.
SÃO PAULO (Município). Decreto n.º 42.832, de 6 de fevereiro de 2003. Cria os Centros Educacionais Unificados que especifica. São Paulo: Prefeitura do Município de São Paulo, 2003. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-42832-de-06-de-fevereiro-de-2003. Acesso em: 26 nov. 2025.
SAVIANI, Dermeval. Política educacional brasileira: limites e perspectivas. Revista de Educação PUC-Campinas, n. 24, 2008. Disponível em: https://seer.sis.puc-campinas.edu.br/reveducacao/article/view/108. Acesso em: 26 nov. 2025.
TEIXEIRA, Anísio. Plano de construções escolares de Brasília. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, Rio de Janeiro, v. 35, n. 81, p. 195–199, jan./mar. 1961.
UNICEF. Percursos da Educação Integral: em busca da qualidade e da equidade. São Paulo: CENPEC; Fundação Itaú Social, 2013. Disponível em: https://www.maxwell.vrac.pucrio.br/Busca_etds.php?strSecao=resultado&nrSeq=16599@1. Acesso em: 20 ago. 2025.
