A ‘SEVERIDADE BENEVOLENTE’, PRINCÍPIO FUNDANTE DA CONCEPÇÃO AGOSTINIANA DA ‘GUERRA JUSTA’
Resumo
Baseado no princípio de que a “ordinata concordia” ou “pax temporalis” é o maior de todos os bens temporais do Estado, a qual está fundamentada nos princípios da “Vera Justítia” e “Ordem divina”, Agostinho introduz em sua doutrina ético-política o conceito de poder coercitivo, não como um bem em si, ou um fim em si mesmo, mas apenas como instrumento prático através do qual o Estado, punindo pelo reto ou justo castigo, garante a “ordinata concordia” ou “pax temporalis”, de forma que o pecador possa retornar à Ordem (finalidade mediata do Estado) e assim alcançar à Vida Eterna (finalidade teleológica do Estado). Assim sendo, enquanto meio, e não fim, os castigos por ele admitidos não devem ter um caráter de perseguição, vingança ou sadismo, mas de correção e reintegração do pecador à Ordem, por isso devem ser guiados pela “caridade ou mansidão cristã”, de forma que sejam norteados por uma “severidade benevolente”. E tais princípios devem ser igualmente aplicados em tempos de guerra, chegando assim a uma concepção cristã de “guerra justa” que, para que seja “justa”, deve seguir, necessariamente, quatro requisitos, a saber: 1) deve ser declarada por uma autoridade legítima; 2) deve ter uma causa justa; 3) sua intenção deve ser reta; 4) deve ser executada dentro da lei e com métodos humanitários.
Palavras-chave: justiça; ordem; poder coercitivo; “mansidão cristã”; “guerra justa”.