PODER E DANO NO ALTO RIO NEGRO
DISCUTINDO A RELAÇÃO DOS ÍNDIOS DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/AM COM O SISTEMA PENAL
Palavras-chave:
Constitución Federal, Estado, Indios, Poder, Ritos penalesResumo
Com a redemocratização da República em 1988 foram incorporados novos valores ao texto constitucional e admitiu-se formalmente que o país tem uma matriz plural. Inegavelmente, os povos indígenas mudaram formalmente de status jurídico, tendo reconhecidos seus costumes, sua organização social, suas línguas, crenças e tradições (artigo 231), intentando superar décadas e décadas de tutela estatal. Com os Poderes da República presentes, tem-se o Judiciário para exercer, entre outras atividades, o que a doutrina jurídica chama ius puniendi - o direito, ou poder-dever, de punir. O Estado encontrou legitimidade em suas práticas apoiado no pretexto de ocupação dos sertões amazônicos, encontrando terreno fértil para permanecer com seu autoritarismo e discriminação mesmo após o advento da chamada “Constituição Cidadã”. A punição - hoje através do encarceramento - tem sido, no decorrer da história, o modo por excelência de violência simbólica. Ainda que os resultados das penas aplicadas pelo Estado brasileiro sejam absolutamente contraproducentes e que os efeitos do encarceramento se mostrem deletérios, o poder tem atingido os indígenas que estão sob a jurisdição da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, pois seguem sendo processados e presos, com seus direitos violados em nome do próprio direito penal e a liberdade vigiada pelo sistema de justiça apoiado no que se chama Estado Democrático de Direito, perpetuando o etnocídio, a desvalorização cultural e colonização dos indígenas.