A (IN)AÇÃO DO MARANHÃO NA CRIAÇÃO DOS SEUS SISTEMAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
Palavras-chave:
Sistemas municipais de educação, autonomia, legislaçãoResumo
O presente artigo é decorrente da pesquisa de dissertação intitulada: “Gestão democrática: uma análise das bases normativas dos sistemas municipais de educação do Maranhão”, e faz parte da Linha de Pesquisa Estado e Gestão Educacional do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFMA. Para a realização do estudo realizou-se pesquisa bibliográfica e documental. Os primeiros dados levantados por meio de análise documental, indicam que dos 217 municípios maranhenses apenas 18 possuem Sistemas Municipais de Educação criados por lei. Tem-se que a institucionalização dos SME não acontece só por ato legal, uma vez que há a necessidade de dotar os municípios de condições efetivas para esse fim. Precisa ser superado os obstáculos de caráter histórico, político e cultural que ainda coexistem em decorrência da descentralização político-administrativa colocada pela nova gestão da política educacional até os municípios, introduzida pelos novos arranjos da CF de 1988 e da descentralização através da municipalização da educação. Conclui-se que quando o município não formaliza, através de ato próprio, a organização do seu sistema de educação, tem como consequência a perda de sua autonomia na definição de normas próprias das políticas educacionais e fica subordinado às normas de âmbito estadual e federal.