A DURAÇÃO DA RAIVA E O INSTITUTO PENAL DA VIOLENTA EMOÇÃO

LEGALIDADES E REALIDADES

Autores

  • Edson Soares da Silva Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Bruno Campello de Souza Universidade Federal de Pernambuco - UFPE
  • Monica Gomes Teixeira Campello de Souza Faculdade de Recife - FAREC
  • Antonio Roazzi Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Palavras-chave:

Emoções, Raiva, Dinâmica, Violenta Emoção, Direito Penal

Resumo

As pesquisas existentes acerca da dimensão temporal das emoções tendem a caracterizá-las
como sendo, em geral, de curta duração, mas podendo ser substancialmente mais duradouras quando são mais intensas, reestimuladas e/ou ruminadas, dependendo também de traços individuais, especialmente no caso da raiva (Verduyn, Delvaux, Van Coillie, Tuerlinckx & Van Mechelen, 2009; Potegal, 2010). A raiva é considerada uma das emoções com maior potencial para “tomar conta” do psiquismo, seja por motivos neurofisiológicos, psicológicos ou socioculturais. Sua função evolucionária é a de levar o organismo a reagir a ameaças, motivo pelo qual ela também pode levar à agressão e até à violência (Potegal, 2010; Potegal & Novaco, 2010; Potegal e Stemmler, 2010). Isso legitima uma defesa legal baseada em intensa raiva em casos de crimes violentos, particularmente quando se caracteriza uma injusta provocação do autor por parte da vítima (Delmanto, 2010; Potegal, 2010). No Direito Brasileiro, contudo, presume-se que esse estado emocional é necessariamente efêmero, não durando mais do que poucos minutos (Novais, 2010), enquanto que nos EUA, Canadá e Reino Unido, reconhece-se a possibilidade de que possa durar muito mais, em consonância com as diversas pesquisas sobre as emoções como um todo e a raiva em particular (Potegal, 2010; Broussard, 2012). O estudo aqui descrito buscou caracterizar a intensidade, duração, reativação e frequência da emoção da raiva entre adultos brasileiros nordestinos, bem como os seus eventuais condicionantes psicossociais, procurando esboçar um modelo científico da sua dinâmica e identificando as implicações para o instituto legal brasileiro da "violenta emoção" e seus análogos. Para tanto, foram pesquisados 336 indivíduos adultos de demografia representativa da Região Metropolitana do Recife, aplicando-se instrumentos para medir sociodemografia, personalidade,
regulação emocional, cultura da honra, Hipercultura e experiências com a raiva. Os achados obtidos mostraram que: (a) a intensidade, reativação, duração e frequência da raiva caracterizam o seu mecanismo dinâmico; (b) a raiva da grande maioria dos respondentes parece durar muito mais do que alguns minutos; (c) o nível da raiva permanece intenso durante toda a sua duração; (d) os mecanismos psicológicos de controle emocional voluntário tem pouco efeito sobre a dinâmica da raiva; (e) as raivas inicialmente mais intensas são muito mais duradouras; (f) as raivas mais intensamente reativadas também demoram mais; (g) aqueles com raivas mais frequentes tem raiva de menor duração; e (h) a duração da raiva na amostra recifense mostrou-se mais duradoura do que uma de estudantes universitários belgas, mas mesmo esses tiveram mais da metade experimentando raivas durando 15 minutos ou mais (Verduyn, Delvaux, Coillie,
Tuerlinckx & Mechelen, 2009). Tais achados tendem a corroborar diversos estudos presentes na literatura acerca da dinâmica da raiva e dos elementos que influenciam em tal dinâmica, além de legitimar o seu uso como atenuante ou até excludente de culpabilidade, mas também apontam que, diferentemente do que ocorre no Direito Penal de outros países, o Direito Penal Brasileiro apresenta pressupostos irreais acerca da raiva, efetivamente obrigando o cidadão ao impossível. Ao final, são sugeridos estudos futuros acerca do tema abordado.

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Publicado

2018-06-20

Edição

Seção

Artigos